SALÁRIO
Servidor da educação tem até 10 de junho para escolher modelo de remuneração
07/05/2011 09H07
O servidor da educação tem até o próximo dia 10 de junho para escolher entre os dois modelos de remuneração adotados pelo Estado. A resolução conjunta das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Educação (SEE) que prorroga o prazo para a opção foi publicada ontem (dia 06/05) no Jornal Minas Gerais. A prorrogação permitirá que o profissional da Educação faça sua escolha também levando em consideração a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o piso salarial da categoria.
Embora ainda não tenha sido publicado o Acórdão, o STF considerou constitucional o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica de R$1.187,00 para 40 horas de trabalho ou, proporcionalmente, R$ 712,20 para 24 horas de jornada de trabalho.
Embora ainda não tenha sido publicado o Acórdão, o STF considerou constitucional o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica de R$1.187,00 para 40 horas de trabalho ou, proporcionalmente, R$ 712,20 para 24 horas de jornada de trabalho.
Com a adoção do sistema de remuneração por subsídio, a menor remuneração de professor com nível médio de escolaridade paga pelo Governo de Minas é de R$ 1.122,00 para 24 horas de trabalho. A menor remuneração para os professores com nível superior de escolaridade (licenciatura plena), exigência legal para ingresso na carreira atualmente, é de R$ 1.320,00 para 24 horas de trabalho.
A prorrogação do prazo permitirá que o servidor avalie qual a remuneração que melhor se adequará à sua situação financeira. Isso pode ser conseguido por meio da comparação dos últimos contracheques de janeiro a abril, quando o subsídio foi adotado, com os contracheques do ano passado (regime remuneratório antigo). É importante lembrar que a definição por ficar na nova remuneração ou optar pela antiga é individual, pois é necessário comparar e avaliar benefícios e vantagens.
Os servidores podem obter informações sobre o posicionamento na tabela de subsídio por meio do endereço eletrônico www.portaldoservidor.mg.gov.br. Para fazer a opção pela antiga remuneração, basta procurar a Superintendência Regional de Ensino onde é lotado e preencher um formulário. A SEE e a Seplag esclarecem que o retorno à remuneração antiga não acarreta devolução de salários já recebidos, mas sim alteração no valor da remuneração, a partir do primeiro dia do mês subseqüente à data da opção.
O pagamento por subsídio é resultado de estudo realizado para unificar a remuneração dos servidores, eliminar distorções e atender demanda da própria categoria. Constituído por valor único, o subsídio incorpora as gratificações, vantagens, adicionais, abonos, ou outra espécie remuneratória do servidor. O sistema de remuneração possibilitou a modernização e garantiu ganho real para a categoria uma vez que os novos aumentos salariais vão incidir sobre as progressões e promoções do servidor.
Além de valorizar os servidores que já se encontram em exercício e estimular novos profissionais a abraçar carreiras na Educação, o sistema remuneratório também simplificou os processos administrativos para a geração da folha de pagamentos. Mas o mais importante é que o pagamento por subsídio em parcela única reduziu as distorções salariais entre os servidores posicionados em diferentes situações da carreira da Educação Básica.
Agência Minas
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