7 de maio de 2011

Um bom professor, um bom começo

Um bom professor

Supremo mantém o piso nacional

Supremo mantém o piso nacional

Publicado em 7 de abril de 2011 

Votação no STF confirmou ontem a constitucionalidade da lei que institui o piso nacional de R$ 1.187,97
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam ontem a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, no ponto em que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública.

A decisão, que é considerada uma vitória pelos professores de todo o Brasil, ficou definida após votação de sete votos a dois, prevalecendo o entendimento a favor da constitucionalidade da matéria.

Segundo a legislação, o piso nacional foi fixado em R$ 1.187,97 para este ano. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Supremo pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte.

"Estamos satisfeitos de que o STF tenha finalmente votado essa ação e concluído a favor dos professores. Afinal, o papel do tribunal é zelar pelo cumprimento da lei. E o piso nacional dos professores, com direito a um terço da carga horária para extra-sala, é lei. Então, tem de ser cumprida", afirma o deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE). O parlamentar avalia que essa conquista dos professores brasileiros é fruto de décadas de mobilização.

A decisão também foi comemorada pelo professor Anízio Melo, presidente do Sindicato dos Servidores e Professores em Educação do Estado do Ceará (Apeoc), que classificou o dia de ontem como um marco histórico de "uma luta que já leva um século". "É a grande notícia dos últimos tempos", afirma Melo, lembrando os 25 mil professores da rede estadual cearense e os 70 mil da rede municipal em todo o Estado.

"Considero uma vitória da educação e da sociedade brasileira", diz o professor. Para Anízio Melo, o piso nacional, aliado à redução da jornada de trabalho, será importante para garantir ao professor condições para buscar uma melhor qualificação. "Isso vai garantir uma maior interação do professor com as questões sociais", acrescenta o presidente da Apeoc.

Melo diz que é hora de cada Estado discutir agora o financiamento da educação "para completar o ciclo" e que os Estados e municípios devem começar a rever seus planos de carreira.

Posição vergonhosa
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e os advogados de entidades de classe dos trabalhadores em educação defenderam a integralidade da lei.

Diversos deles citaram a posição vergonhosa do Brasil, em termos de educação mundial (88º lugar entre 127 países, segundo a Unesco, e 53º entre 65 países, segundo a OCDE). Adams destacou que o Brasil é um dos países que pior remuneram seus professores. Diante disso e das más condições de trabalho, é cada vez menor o número, entre os melhores alunos do ensino fundamental e médio, que escolhem o magistério.

Servidor da educação tem até 10 de junho para escolher modelo de remuneração

SALÁRIO
Servidor da educação tem até 10 de junho para escolher modelo de remuneração
07/05/2011 09H07
O servidor da educação tem até o próximo dia 10 de junho para escolher entre os dois modelos de remuneração adotados pelo Estado. A resolução conjunta das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Educação (SEE) que prorroga o prazo para a opção foi publicada ontem (dia 06/05) no Jornal Minas Gerais. A prorrogação permitirá que o profissional da Educação faça sua escolha também levando em consideração a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o piso salarial da categoria.

Embora ainda não tenha sido publicado o Acórdão, o STF considerou constitucional o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica de R$1.187,00 para 40 horas de trabalho ou, proporcionalmente, R$ 712,20 para 24 horas de jornada de trabalho.
Com a adoção do sistema de remuneração por subsídio, a menor remuneração de professor com nível médio de escolaridade paga pelo Governo de Minas é de R$ 1.122,00 para 24 horas de trabalho. A menor remuneração para os professores com nível superior de escolaridade (licenciatura plena), exigência legal para ingresso na carreira atualmente, é de R$ 1.320,00 para 24 horas de trabalho.
A prorrogação do prazo permitirá que o servidor avalie qual a remuneração que melhor se adequará à sua situação financeira. Isso pode ser conseguido por meio da comparação dos últimos contracheques de janeiro a abril, quando o subsídio foi adotado, com os contracheques do ano passado (regime remuneratório antigo). É importante lembrar que a definição por ficar na nova remuneração ou optar pela antiga é individual, pois é necessário comparar e avaliar benefícios e vantagens.
Os servidores podem obter informações sobre o posicionamento na tabela de subsídio por meio do endereço eletrônico www.portaldoservidor.mg.gov.br. Para fazer a opção pela antiga remuneração, basta procurar a Superintendência Regional de Ensino onde é lotado e preencher um formulário. A SEE e a Seplag esclarecem que o retorno à remuneração antiga não acarreta devolução de salários já recebidos, mas sim alteração no valor da remuneração, a partir do primeiro dia do mês subseqüente à data da opção.

Modernização e diálogo
O pagamento por subsídio é resultado de estudo realizado para unificar a remuneração dos servidores, eliminar distorções e atender demanda da própria categoria. Constituído por valor único, o subsídio incorpora as gratificações, vantagens, adicionais, abonos, ou outra espécie remuneratória do servidor. O sistema de remuneração possibilitou a modernização e garantiu ganho real para a categoria uma vez que os novos aumentos salariais vão incidir sobre as progressões e promoções do servidor.
Além de valorizar os servidores que já se encontram em exercício e estimular novos profissionais a abraçar carreiras na Educação, o sistema remuneratório também simplificou os processos administrativos para a geração da folha de pagamentos. Mas o mais importante é que o pagamento por subsídio em parcela única reduziu as distorções salariais entre os servidores posicionados em diferentes situações da carreira da Educação Básica.

Agência Minas