26 de setembro de 2011

A decisão, que deferiu o pedido, foi da ministra Carmen Lúcia Antunes.

Governo abrirá sindicância contra professores designados que permanecem em greveResolução que regulamenta abertura de processo administrativo contra os docentes contratados será publicada nesta terça-feira

Daniel Silveira

Governo abrirá sindicância contra professores designados que permanecem em greve

Publicação: 26/09/2011 18:37 Atualização: 26/09/2011 18:46

Resolução que regulamenta abertura de processo administrativo contra os docentes contratados será publicada nesta terça-feira

Daniel Silveira

Publicação: 26/09/2011 18:37 Atualização: 26/09/2011 18:46

A partir desta terça-feira, os professores designados na rede estadual de Minas que permanecem em greve serão notificados por escrito sobre a abertura de sindicância contra cada um deles. De acordo com a Secretaria de Estado de Educação (SEE), 248 docentes contratados continuam fora das salas de aula. Serão criadas comissões e cada professor terá cinco dias de prazo para apresentar defesa. Aqueles que tiverem faltas graves serão dispensados.

Segundo a SEE, uma resolução que regula a abertura de processos administrativos contra os professores designados que não retornaram às atividades será publicada nesta terça-feira. Nela, constarão as iniciais e a identificação funcional (Masp) de cada servidor. Já as notificações nominais serão encaminhadas pelas Superintendências Regionais de Ensino para a casa de cada docente.

Na última quarta-feira, a SEE publicou resolução convocando os 248 professores designados que estavam em greve para retornar ao trabalho. A publicação determinava prazo de 48 horas para que eles voltassem a dar aulas.

Batalha judicial

Mais uma vez, a Justiça se posicionou contrária à greve dos professores da rede estadual, que há mais de 110 dias estão fora das salas de aula. Nesta segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu liminar do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG). Ela pedia a suspensão da decisão do desembargador Roney de Oliveira do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou a greve dos professores ilegal e determinou o imediato retorno às aulas dos educadores.

Ao requerer a liminar, o Sind-UTE argumentou que a decisão do TJMG contraria a Constituição e decisões do STF, pois “veda o exercício do direito de greve como instrumento legítimo de pressão do Estado Democrático de Direito”, além de pender em favor do Poder Executivo. A decisão, que deferiu o pedido, foi da ministra Carmen Lúcia Antunes.

A partir desta terça-feira, os professores designados na rede estadual de Minas que permanecem em greve serão notificados por escrito sobre a abertura de sindicância contra cada um deles. De acordo com a Secretaria de Estado de Educação (SEE), 248 docentes contratados continuam fora das salas de aula. Serão criadas comissões e cada professor terá cinco dias de prazo para apresentar defesa. Aqueles que tiverem faltas graves serão dispensados.

Segundo a SEE, uma resolução que regula a abertura de processos administrativos contra os professores designados que não retornaram às atividades será publicada nesta terça-feira. Nela, constarão as iniciais e a identificação funcional (Masp) de cada servidor. Já as notificações nominais serão encaminhadas pelas Superintendências Regionais de Ensino para a casa de cada docente.

Na última quarta-feira, a SEE publicou resolução convocando os 248 professores designados que estavam em greve para retornar ao trabalho. A publicação determinava prazo de 48 horas para que eles voltassem a dar aulas.

Batalha judicial

Mais uma vez, a Justiça se posicionou contrária à greve dos professores da rede estadual, que há mais de 110 dias estão fora das salas de aula. Nesta segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu liminar do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG). Ela pedia a suspensão da decisão do desembargador Roney de Oliveira do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou a greve dos professores ilegal e determinou o imediato retorno às aulas dos educadores.

Ao requerer a liminar, o Sind-UTE argumentou que a decisão do TJMG contraria a Constituição e decisões do STF, pois “veda o exercício do direito de greve como instrumento legítimo de pressão do Estado Democrático de Direito”, além de pender em favor do Poder Executivo.

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